Questão de Estado

Questão de Estado

As políticas de combate à fome e à pobreza colocadas em prática em nosso País têm cada vez mais gerado interesse em diferentes pesquisadores, governos e instituições de todo o mundo.

Na última quinta-feira, 24, estive na cidade de Bahia Blanca, na Argentina, a convite da Associação Iberoamericana de Filosofia Política, justamente para falar sobre a luta contra a fome sob o enfoque da consolidação da democracia e das instituições.

Defendi, em meu discurso que disponibilizo aqui, que a erradicação da fome é condição necessária para o fortalecimento das instituições do Estado Democrático de Direito. E que o Estado deve ter um papel ativo na promoção dos direitos da pessoa.

O caminho, para tanto, é criar políticas públicas permanentes e institucionalizadas, garantidoras de direitos e promotoras do desenvolvimento humano e social. Confira o discurso.

A luta contra a fome e a consolidação da democracia, da comunidade e das instituições

Para mim é uma grande honra e uma enorme satisfação participar deste XI Simpósio Iberoamericano de Filosofia Política e ter a oportunidade de compartilhar com tão qualificada audiência algumas reflexões sobre o tema do combate à fome no contexto do fortalecimento da institucionalidade democrática. E também de compartilhar um pouco da experiência brasileira e do nosso compromisso em erradicar a fome de nosso país.

Aprendi na tradição cristã que a política é a arte e a virtude de promovermos o bem comum. Tomás de Aquino, na linha de Aristóteles, insere a pessoa humana no contexto mais amplo da sociedade que deve ser sempre, e de forma cada vez mais elevada e justa, politicamente organizada.

Para São Tomás de Aquino, a prática das virtudes cristãs pressupõe o atendimento das necessidades materiais básicas. Acossado pelo flagelo da fome e da desnutrição, ninguém reza ou pratica a caridade e o amor ao próximo.

Parafraseando São Tomás de Aquino, costumo dizer que a prática das virtudes cristãs, cívicas e republicanas pressupõe o atendimento das necessidades materiais básicas. A miséria e a pobreza são, por natureza, limitadoras de oportunidades, da promoção humana e, por conseqüência, da construção de uma sociedade mais equânime e fraterna.

Nesse sentido, ressalto a erradicação da fome como uma condição necessária para o fortalecimento das instituições do Estado Democrático de Direito. E para que isso ocorra, o Estado deve atuar na promoção dos direitos da pessoa humana.

A relação política nos estados modernos, como salientou Norberto Bobbio, passou por “uma radical inversão de perspectiva na relação Estado/Cidadão ou soberano/súdito”. Superada a sujeição, a relação deve ser pautada pela contrapartida dos direitos e dos deveres da cidadania. A legitimidade do Estado, a aceitação de suas instituições, pressupõe uma relação equilibrada dos deveres e dos direitos de cidadania.

A adesão aos grandes princípios jurídicos que normatizam o Estado e suas relações com a sociedade e com as pessoas e os espaços de liberdade e autonomia dos indivíduos não pode se dar unicamente pelo temor e pela pena.

As normas jurídicas embasadas nos valores éticos e que traduzem os procedimentos e as vivências mais fortes e consolidados da coletividade tendem a ter a adesão espontânea da maioria das pessoas que nelas se sentem representadas. É o sentimento de identidade nacional, de pátria, sem o qual a coesão social se esgarça e abrem-se as portas para o caminho do individualismo, do salve-se quem puder, da corrupção, da violência.

O cidadão deve reconhecer a justiça do pacto social, percebendo o Estado como garantidor da Lei e da Ordem. Por outro lado – e de forma complementar – o Estado deve ser um agente possibilitador, atuando na redução das desigualdades e promovendo as condições para que seus cidadãos tenham uma vida digna, livre e realizada.

Como Hélio Pellegrino registrou – aplicando categorias psicanalíticas para o campo da política – de acordo com os processos intrapsíquicos edipianos “a Lei do Pai implica uma ação de troca e de intercâmbio amoroso. Ela pede – mas doa. Constringe, mas liberta. Impõe ao desejo uma gramática, mas cria a possibilidade do livre discurso amoroso”. De forma análoga, o processo civilizatório: “exige progressivas e dolorosas renúncias, mas, em troca, fica obrigado, para legitimar-se, a criar direitos e vantagens correspondentes”. (Psicanálise da criminalidade brasileira: ricos e pobres. Artigo publicado na Folha de São Paulo em 07/10/1984).

Nesse sentido, o Estado democrático deve ter um papel ativo na promoção do desenvolvimento humano em seu sentido integral.

Retomo minha formação cristã para citar neste ponto o pensamento do Padre Lebret sobre o desenvolvimento, definindo-o como “a série de passagens, para uma população determinada e para as parcelas que a compõem, de uma fase menos humana a uma fase mais humana, no ritmo mais rápido possível, ao custo menos elevado possível, levando em conta a solidariedade entre as parcelas da população nacional e a solidariedade entre as nações”.

Ressaltando a dimensão humana do desenvolvimento, Padre Lebret anuncia uma posição que apenas recentemente assume proeminência: o desenvolvimento não se restringe e nem mesmo é uma conseqüência do crescimento econômico. Uma sociedade desenvolvida e includente não é aquela em que os cidadãos têm mais, mas quando eles estão dotados da capacidade de serem mais.

E o desenvolvimento pleno da Humanidade – esse Universal que nos une – somente poderá ser atingido como o resultado do pleno desenvolvimento das capacidades de cada ser humano. E para isso precisamos nos engajar, de modo radical, na promoção e na defesa dos direitos humanos, respeitando as diferenças de valores e de crenças que enriquecem o complexo mosaico humano.

O indivíduo humano é frágil por natureza. Temos consciência da morte. Para muitos estudiosos da condição humana, esse é o grande enigma que nos leva às escolhas mais profundas que definem o sentido de nossas existências. Esse estranhamento em relação a nós mesmos e a consciência da nossa finitude podem levar ao desespero e à perversidade, como pode fazer desabrochar nas pessoas e sociedades as mais luminosas e generosas possibilidades de solidariedade e partilha.

O personalismo comunitário traz um aporte importante nessa reflexão. O conceito de pessoa humana substitui o conceito de indivíduo. Aquele mais amplo, vinculado aos conceitos e vivências de liberdade, responsabilidade e abertura para o outro e às exigências do convívio social, já pressupõe o desdobramento da pessoa e sua inserção na comunidade que vai das comunidades locais e regionais à internacional, encontrando na modernidade o seu lugar mais elaborado na comunidade nacional.

Por outro lado, os direitos, aos quais sempre correspondem deveres, e as liberdades individuais, que igualmente pressupõem responsabilidades, não podem ser absolutizados e devem ser considerados à luz dos interesses comunitários e dos direitos sociais.

Aqui emergem com força os princípios do bem público e da função social da propriedade e do lucro – temas igualmente caros aos republicanos. O fundamento e o horizonte em que se funda e norteia o personalismo comunitário é a construção de uma sociedade que, por meio de políticas públicas, vale dizer, por meio do Estado, assegure direitos e oportunidades iguais para todos.

Assim, o personalismo comunitário incorpora as exigências da dignidade humana e da justiça social. O Estado, parafraseando Lacordaire, cumpre insubstituível papel normativo: “Entre o forte e o fraco é a lei que liberta, a liberdade oprime”.

Amartya Sen, laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 1998, a partir de outra perspectiva, converge com o substantivo dessa reflexão: o desenvolvimento de uma nação está essencialmente ligado às oportunidades que ela oferece ao conjunto de seu povo.

O Estado deve ter um papel ativo com o objetivo de garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de aproveitar na plenitude o seu potencial, independentemente das condições sociais em que se encontram. “O desenvolvimento consiste na eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de cidadão”.

A miséria e a pobreza são, por natureza, limitadoras de oportunidades para a promoção humana.

Apenas recentemente a democracia se consolida como o modo por excelência de relacionamento político. Segundo Sen, essa foi uma das principais conquistas do Século XX. “O reconhecimento da democracia como sistema universalmente válido, cada vez mais aceito como valor universal” (1999). Não há precedente histórico de um país democrático e independente, com uma imprensa livre, que tenha apresentado um quadro grave de fome coletiva – como as ocorridas na Índia, durante o domínio inglês, ou na China do “Grande Passo Adiante” – pretensamente tão grande que justificaria deixar para trás milhões e milhões de pessoas na miséria absoluta. Em uma democracia, tal situação seria intolerável para os cidadãos, que dispõem de meios para pressionar os governos a enfrentarem de forma efetiva o problema que acossa as pessoas em seus mais básicos direitos.

A luta contra a exclusão e a fome no Brasil

É necessário entender as raízes do processo histórico gerador de exclusão recorrente no Brasil.

Ao longo da história, o Brasil vivenciou fortes ciclos de crescimento – como do pau-brasil, cana-de-açúcar, ouro, café, borracha e períodos de expansão da indústria – sem o menor impacto na diminuição da miséria. Pelo contrário. A exclusão só aumentou.

Precisamos ter em mente que a história do Brasil, ao contrário de uma visão idílica muito difundida, é uma história violenta.

O Estado mostrou sua face violenta muito antes e de forma desproporcionalmente mais forte do que o seu lado de provedor de segurança e de condições minimamente dignas e equitativas de vida ao conjunto da população.

Não apenas a escravidão e o relacionamento com os povos que antecederam os portugueses nessas terras foram brutais. O dramático relato de Euclides da Cunha sobre a Guerra de Canudos nos ajuda a considerar tantas outras revoltas populares cruelmente esmagadas, e que ficaram sem o justo registro histórico.

Carregamos uma dívida não só com os descendentes de nossos antepassados escravos, mas também com os povos indígenas, dizimados que foram em seu contato com os colonizadores europeus. E, ainda, com a grande parcela da população que foi discriminada e excluída da repartição da riqueza gerada por um modelo de desenvolvimento concentrador e injusto, centrado apenas na dimensão econômica.

Nesse sentido, temos que mudar – ou melhor, afirmando de forma mais contundente – temos que refundar o processo civilizatório brasileiro de forma a reparar a discriminação, a desigualdade de tratamento, a desigualdade de direitos e de oportunidades que violentou durante séculos grande parte de nossa população.

É necessário acertarmos o passo e corrigirmos nossa enorme dívida social para garantir um patamar mínimo de direitos e oportunidades para o pleno desenvolvimento humano e social de toda a população.

As desigualdades e a falta de perspectivas entre os pobres geram uma tensão muitas vezes apropriada para os fins inescrupulosos do crime organizado, com as conseqüências nefastas sobre os próprios indivíduos compelidos a se colocarem à margem da lei e também sobre toda a sociedade.

O cuidado com os pobres, numa perspectiva de direitos e políticas públicas, é um imperativo ético e uma questão nacional. No quadro das extraordinárias conquistas científicas e tecnológicas que asseguram a produção de bens necessários a uma vida digna para todos, é inaceitável que uma pessoa esteja excluída dos direitos sociais básicos: alimentação, assistência social, relações familiares e comunitárias, educação, saúde, cultura, informação, capacitação profissional, trabalho.

O sentimento de pátria não se sedimenta sem que essas pessoas vivam essa dimensão de pertencimento, de participação em um processo histórico-cultural comum, de inserção em uma “comunidade de destinos”, que inclui, além dos presentes, a memória dos antepassados e o compromisso com as gerações futuras.

Considero que o governo e a sociedade brasileira têm dado passos importantes, conciliando crescimento econômico com redistribuição de renda no ambiente democrático do Estado de Direito.

Um passo importante certamente foi a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988, após um período de mais de duas dedadas de ditadura militar.

Essa Constituição – conhecida também como “Constituição Cidadã” – coloca, pela primeira vez, as políticas sociais no campo das políticas públicas, na perspectiva ainda em construção no Brasil da seguridade social, abrangendo as políticas de assistência, previdência e saúde. A Constituição trata ainda especificamente da questão indígena, dos remanescentes de quilombos, das pessoas excluídas, sem renda, dos pobres, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes.

Desdobrando a Constituição, tivemos, no inicio dos anos 90, a promulgação de importantes leis civilizatórias. Em 1990, a Lei Orgânica da Saúde e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social – um passo importante para superarmos no Brasil o assistencialismo e o clientelismo.

Depois de um período marcado pelo neoliberalismo, em que as políticas sociais foram esquecidas ou secundarizadas em relação a uma visão míope da dimensão econômica, houve uma retomada tímida, mas histórica, no apagar das luzes do governo Fernando Henrique Cardoso, com o lançamento localizado, com cadastros fragilizados e dispersos, de alguns programas como o Bolsa Escola, o Bolsa Alimentação, o Auxílio Gás, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (este mais antigo, lançado em 1996), o Agente Jovem, o Sentinela.

Somente no governo do Presidente Lula as políticas sociais voltaram a ter prioridade. A própria criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2004, mostra essa prioridade, configurando um salto quantitativo e qualitativo.

No Brasil, o modelo que implementamos tem nas políticas sociais o motor do crescimento econômico, aliando os compromissos éticos da defesa da dignidade humana ao aspecto instrumental do crescimento econômico por meio da ampliação de mercados.

No âmbito da estratégia Fome Zero, o combate à fome e à pobreza se aliam com a promoção do desenvolvimento. Entre 2002 e 2007, 14 milhões de pessoas deixaram a extrema pobreza e a desigualdade diminuiu, com a queda do Índice de Gini, em função de políticas públicas como o Bolsa Família, programa de transferência de renda com condicionalidades criado em 2003, que promove o acesso a alimentos e o atendimento de necessidades básicas e contribui para romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações.

O Programa Bolsa Família – que atende hoje a 12,1 milhões de famílias – articula-se por sua vez com políticas que acompanham seus beneficiários, oferecendo apoio às famílias e auxiliando na inserção no mundo produtivo e do trabalho.

Outros eixos fundamentais da política de segurança alimentar e nutricional são os programas que reforçam a produção e o acesso a alimentos por meio de crédito aos agricultores familiares e garantia de compra de sua produção; restaurantes que disponibilizam refeições a preços populares; merenda escolar gratuita distribuída a todos os alunos do ensino público.

Avançamos muito na institucionalização do direito à alimentação no Brasil. Em 2006 promulgamos a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que definiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – o SISAN. Estamos mobilizados para inserir em nossa o direito humano à alimentação adequada Constituição – por meio da Proposta de Emenda Constitucional nº 47 – PEC/47.

Todo esse esforço foi compartilhado com a sociedade civil, por meio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, composto por representantes do poder público e da sociedade civil (com dois terços de seus membros). O CONSEA foi ator importante na produção de consenso em torno de lei federal específica para a área de segurança alimentar e nutricional e na defesa da PEC/47. Essa rede de programas e políticas, estruturada de forma a integrar a superação da fome e da pobreza com a promoção do crescimento, vem produzindo importantes resultados.

Em 2005, atingimos a Meta do Milênio de redução da extrema pobreza. O governo brasileiro, então, adotou para si metas mais ambiciosas para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Assumimos o compromisso de redução da extrema pobreza a um quarto e de erradicar a fome até 2015.

Isso foi possível pelo entendimento do presidente Lula de que o social e o econômico não são elementos antagônicos. Ao contrário, a integração entre as dimensões social e econômica abre possibilidades de soluções coordenadas para a crise financeira e os problemas da fome e da pobreza.

O Presidente Lula enviará ao Congresso proposta de consolidação das leis sociais, de forma a institucionalizá-las como políticas de Estado. O esforço do governo brasileiro em normatizar e integrar as políticas sociais busca consolidar e potencializar a rede de proteção social no Brasil de modo a superar o assistencialismo e gerar novas oportunidades de plena inserção social para as famílias em situação de pobreza e exclusão.

Nesse sentido, é importante frisar que as políticas sociais beneficiam a toda a sociedade, e não apenas aos seus beneficiários diretos, pois elas contribuem para promover a justiça, a noção de pertencimento e a coesão social.

E também beneficiam a sociedade como um todo ao dinamizarem a economia, incorporando novos trabalhadores e novos consumidores ao mercado – o que impulsiona a demanda interna e os investimentos, gerando um círculo virtuoso de desenvolvimento inclusivo e sustentável.

Considerações Finais

A fome e a miséria, além de absolutamente inaceitáveis em si, sob qualquer ótica, contribuem para enfraquecer a institucionalidade das democracias. Um Estado que fracasse em garantir direitos tão básicos aos seus cidadãos como o direito de estar livre da opressão da fome tem sua legitimidade ameaçada.

A Segurança alimentar é um dos pilares constitutivos da soberania nacional. Cabe lembrar a alta do preço dos alimentos em 2007-2008. O impacto da crise foi muito maior nos países que não tem soberania alimentar, gerando graves conflitos sociais (como ocorreu, por exemplo, em países africanos como o Zimbábue e da América Central e Caribe, como o Haiti).

O atual nível mundial de produção de alimentos é incompatível com a prevalência da fome em tantas regiões do planeta, afetando cerca de 1 bilhão de pessoas, segundo estimativas da FAO.

Como afirmava Josué de Castro, a fome é “um flagelo fabricado pelos homens, contra outros homens”. As soluções para eliminar essa tragédia devem partir, portanto, de uma abordagem mais ampla, seguindo os ensinamentos do mestre Josué, que tratava a fome como “a expressão biológica dos males sociológicos”.

O direito à alimentação, exatamente por sua premência, não pode estar sujeito à caridade (um valor tão caro aos países ibéricos, dada nosso enraizamento na tradição cristã), à boa vontade das pessoas e instituições – por melhor que sejam as intenções e por mais importância que tenham essas iniciativas no sentido de mobilizar as consciências em torno das soluções do problema da falta do que comer.

É necessário que o direito à alimentação faça parte de políticas públicas permanentes, articuladas a outras políticas que ataquem, na origem, os problemas sociais que produzem a situação de fome. E que haja mecanismos de financiamento adequados, regulares e suficientes para implementar em bases sólidas e estáveis essas políticas.

Considero que esse é um desafio a ser vencido por toda a humanidade, o que somente será possível com a cooperação e o compromisso solidário de governos, dos pesquisadores e instituições acadêmicas, dos organismos multilaterais e demais atores da sociedade civil internacional.

Por fim, ressalto que a erradicação da fome é um passo fundamental no processo civilizatório. Mas a caminhada ainda é longa.

É preciso assumir o papel do Estado na promoção de direitos iguais para todos e ampliar o entendimento em relação à permanência das políticas sociais no marco das políticas públicas garantidoras de direitos e promotoras do pleno desenvolvimento humano e social.

As políticas sociais devem ser permanentes e cada vez mais vigorosas, até que tenhamos um Estado do Bem-Estar Social abrangente, sólido, garantidor de direitos e oportunidades iguais para todos. À medida que as pessoas, as famílias e as comunidades pobres melhoram suas condições de vida, as políticas sociais devem ser ampliadas, expandindo possibilidades e direitos.

Falar em direitos e oportunidades iguais é falar, sobretudo, do direito à vida, não como abstração, mas como algo muito concreto que se traduz no cotidiano como direito à alimentação adequada, à assistência social, à moradia, à água potável, ao saneamento básico, à atenção à saúde e aos cuidados preventivos e curativos.

Direito ao trabalho – digno e possibilitador do desenvolvimento da pessoa e por meio do qual ela possa dar a sua contribuição ao desenvolvimento do país. Direito à educação de qualidade, ao lazer, à cultura, aos espaços públicos. Enfim, o pleno exercício dos direitos e deveres da cidadania. De participação na vida pública, econômica, política, cultural e social do país.

Direitos consagrados, como o direito à propriedade, devem estar subordinados às exigências superiores do direito à vida e do bem comum. Essa concretude do direito à vida deve ser o grande princípio coesionador, o valor fundamental e organizador de nossas sociedades.

Obrigado!

Patrus Ananias de Sousa

XI Simpósio Iberoamericano de Filosofia Política.

Bahía Blanca, 24 de setembro de 2009

Foto: Patrus Ananias participa de Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Elza Fiúza/ABr